Contrato para Utilização do Controle Nacional 2.0

Day 615, 21:50 Published in Brazil Brazil by CivMasters

Esta é a segunda versão do Contrato. Já atualizei com as correções propostas. Peço para que assinem novamente se concordarem com o Contrato novo. Postei no Plenário tbm, dessa vez.

O Objetivo deste contrato é estabelecer quem tem direito temporário à entrar na Conta Controle Nacional, pertencente à União, bem como todos os bens ali presentes.

Artigo 1º Para que este contrato tenha validade, 21 congressistas do Brasil tem de assiná-lo.
Art. 2º Todos os Presidentes do Brasil, após a promulgação deste contrato, nos termos do art. 1º, deverão assinar este contrato em ordem de terem acesso à Conta Controle Nacional, podendo ainda este acesso ser negado.
I - O Acesso só pode ser negado à Estrangeiros, mesmo que sob identidade brasileira; brasileiros sob suspeita de Fraude; brasileiros acusados de crimes ingame e brasileiros que abandonaram sua pátria sem serem aceitos novamente pelo Congresso.
II - Para que o acesso seja negado o e😜residente mais recente, que estará com os direitos de entrada na conta Controle Nacional, deverá reter o acesso à conta. Ele ou algum Congressista deverão acusar, juntamente ao Congresso, a presença do Novo Presidente nos termos identificados no Inciso I do Artigo 2º deste contrato.
III - Para acusar a invalidade do Presidente em assumir a conta Controle Nacional o Congressista ou e😜residente deverá postar uma Carta-Aberta, explicando o que qualifica o novo presidente como incapaz de assumir a conta Controle Nacional.
IV - Esta Carta-Aberta deverá ser levada em consideração pelo Congresso brasileiro, que tem o período de uma semana para dar seu veredicto, que será coletado através da postagem no tópico da Carta-Aberta do seguinte texto:
"Estou de acordo com os argumentos expostos para a invalidação do Atual Presidente à receber acesso ao Controle Nacional".

Art. 3º Sob hipótese alguma a senha do Controle Nacional deverá ser entregue a um novo presidente que não assinar este contrato.

Art. 4º Qualquer presidente cujo acesso ao Controle Nacional seja válido terá o direito de dar acesso à outros, desde que estes assinem também este contrato.
Art. 5º O direito à entrada na Org Controle Nacional só dura pelo mandato em que o contrato foi assinado, inclusive para os não presidentes.
I - Após este período, mesmo que haja reeleição ou que um ministro seja escolhido novamente para o Cargo, o contrato deverá ser assinado novamente.

Art. 6º O uso das verbas do Controle Nacional é condicionado à Aprovação do Congresso.
I - Todos os usos estão pré-aprovados, podendo, porém, sofrer negação em caso de abuso.
II - A negação de um uso de verbas será feito através de um Contrato à parte.
III - A metade dos congressistas mais um deverão assinar à esta negação.

Art. 7º A verba do Controle Nacional é pertencente ao Brasil. São vedados gastos Particulares para o Presidente, Amigos, Congressistas ou qualquer outro cidadão.

Art. 8º Em caso de mal-uso das verbas públicas, votado pelo congresso nos termos referidos no Artigo 6º, Toda a verba mal-usada deverá ser retornada ao Controle Nacional, sendo retirada dos receptores.
I - Caso a verba tenha sido usada e o receptor não tenha como suprir estes gastos com sua verba pessoal, ele será banido.
II - Caso a verba desviada tenha sido doada à novos receptores, estes também serão considerados transgressores e deve-se tomar deles o dinheiro desviado de volta ao Controle Nacional, cabendo também o Banimento no caso de não haver verba para devolver-se ao Controle Nacional.
III - Em caso de nova doação, do transgressor que recebeu uma doação de outro Transgressor, deverá repetir-se o Inciso II deste artigo até que todo o dinheiro tenha voltado ao Controle Nacional ou todos os transgressores tenham sido banidos.

Art. 9º A Modificação de qualquer parte deste contrato está condicionada ao Congresso, devendo ser postado um novo Contrato e assinado pela metade dos congressistas mais um.
I - A modificação dos termos do contrato na assinatura será punida com banimento da parte transgressora.

Art. 10. O cancelamento deste contrato só será feito quando a metade dos Congressistas +1 assinar este contrato com o seguinte texto: "I want to Close this Contract".

Art. 11. No caso da morte de algum congressista que valide o contrato, e😜residente que tenha assinado o contrato ou ex-ministro que tenha assinado o contrato, nada acontecerá.
Art. 12. No caso da morte de algum Presidente em vigor que tenha assinado o contrato, ministro em vigor que tenha assinado o contrato ou congressista em vigor que queira invalidar (fechar) o contrato, esta assinatura será invalidada e será perguntado ao presidente em exercício que senha os Administradores deverão colocar na Org Controle Nacional.

Art. 13. Em caso de recusa a entregar o Controle Nacional para o novo detentor de Direitos, Presidente e Ministros, os Administradores deverão tomar-lhe a conta, através da mudança da senha, informando ao novo detentor esta nova senha.
I - Não será considerada uma transgressão à este artigo a não entrega para acusados de invalidez, nos termos do Artigo 2º.

Art. 15. Caso alguém que não tenha o direito ao acesso à Org Controle Nacional acesse a referida este receberá Um Banimento, forçado pelo Administrador, caso consiga se rastrear sua conta.

Link da Organização Controle Nacional: http://www.erepublik.com/en/organization/1208385


As mudanças estão em Negrito. Peço para que todos reassinem. Postarei no Meu Jornal.