Contrato para Utilização do Controle Nacional 2.0
CivMasters
Esta é a segunda versão do Contrato. Já atualizei com as correções propostas. Peço para que assinem novamente se concordarem com o Contrato novo. Postei no Plenário tbm, dessa vez.
O Objetivo deste contrato é estabelecer quem tem direito temporário à entrar na Conta Controle Nacional, pertencente à União, bem como todos os bens ali presentes.
Artigo 1º Para que este contrato tenha validade, 21 congressistas do Brasil tem de assiná-lo.
Art. 2º Todos os Presidentes do Brasil, após a promulgação deste contrato, nos termos do art. 1º, deverão assinar este contrato em ordem de terem acesso à Conta Controle Nacional, podendo ainda este acesso ser negado.
I - O Acesso só pode ser negado à Estrangeiros, mesmo que sob identidade brasileira; brasileiros sob suspeita de Fraude; brasileiros acusados de crimes ingame e brasileiros que abandonaram sua pátria sem serem aceitos novamente pelo Congresso.
II - Para que o acesso seja negado o e😜
residente mais recente, que estará com os direitos de entrada na conta Controle Nacional, deverá reter o acesso à conta. Ele ou algum Congressista deverão acusar, juntamente ao Congresso, a presença do Novo Presidente nos termos identificados no Inciso I do Artigo 2º deste contrato.
III - Para acusar a invalidade do Presidente em assumir a conta Controle Nacional o Congressista ou e😜
residente deverá postar uma Carta-Aberta, explicando o que qualifica o novo presidente como incapaz de assumir a conta Controle Nacional.
IV - Esta Carta-Aberta deverá ser levada em consideração pelo Congresso brasileiro, que tem o período de uma semana para dar seu veredicto, que será coletado através da postagem no tópico da Carta-Aberta do seguinte texto:
"Estou de acordo com os argumentos expostos para a invalidação do Atual Presidente à receber acesso ao Controle Nacional".
Art. 3º Sob hipótese alguma a senha do Controle Nacional deverá ser entregue a um novo presidente que não assinar este contrato.
Art. 4º Qualquer presidente cujo acesso ao Controle Nacional seja válido terá o direito de dar acesso à outros, desde que estes assinem também este contrato.
Art. 5º O direito à entrada na Org Controle Nacional só dura pelo mandato em que o contrato foi assinado, inclusive para os não presidentes.
I - Após este período, mesmo que haja reeleição ou que um ministro seja escolhido novamente para o Cargo, o contrato deverá ser assinado novamente.
Art. 6º O uso das verbas do Controle Nacional é condicionado à Aprovação do Congresso.
I - Todos os usos estão pré-aprovados, podendo, porém, sofrer negação em caso de abuso.
II - A negação de um uso de verbas será feito através de um Contrato à parte.
III - A metade dos congressistas mais um deverão assinar à esta negação.
Art. 7º A verba do Controle Nacional é pertencente ao Brasil. São vedados gastos Particulares para o Presidente, Amigos, Congressistas ou qualquer outro cidadão.
Art. 8º Em caso de mal-uso das verbas públicas, votado pelo congresso nos termos referidos no Artigo 6º, Toda a verba mal-usada deverá ser retornada ao Controle Nacional, sendo retirada dos receptores.
I - Caso a verba tenha sido usada e o receptor não tenha como suprir estes gastos com sua verba pessoal, ele será banido.
II - Caso a verba desviada tenha sido doada à novos receptores, estes também serão considerados transgressores e deve-se tomar deles o dinheiro desviado de volta ao Controle Nacional, cabendo também o Banimento no caso de não haver verba para devolver-se ao Controle Nacional.
III - Em caso de nova doação, do transgressor que recebeu uma doação de outro Transgressor, deverá repetir-se o Inciso II deste artigo até que todo o dinheiro tenha voltado ao Controle Nacional ou todos os transgressores tenham sido banidos.
Art. 9º A Modificação de qualquer parte deste contrato está condicionada ao Congresso, devendo ser postado um novo Contrato e assinado pela metade dos congressistas mais um.
I - A modificação dos termos do contrato na assinatura será punida com banimento da parte transgressora.
Art. 10. O cancelamento deste contrato só será feito quando a metade dos Congressistas +1 assinar este contrato com o seguinte texto: "I want to Close this Contract".
Art. 11. No caso da morte de algum congressista que valide o contrato, e😜
residente que tenha assinado o contrato ou ex-ministro que tenha assinado o contrato, nada acontecerá.
Art. 12. No caso da morte de algum Presidente em vigor que tenha assinado o contrato, ministro em vigor que tenha assinado o contrato ou congressista em vigor que queira invalidar (fechar) o contrato, esta assinatura será invalidada e será perguntado ao presidente em exercício que senha os Administradores deverão colocar na Org Controle Nacional.
Art. 13. Em caso de recusa a entregar o Controle Nacional para o novo detentor de Direitos, Presidente e Ministros, os Administradores deverão tomar-lhe a conta, através da mudança da senha, informando ao novo detentor esta nova senha.
I - Não será considerada uma transgressão à este artigo a não entrega para acusados de invalidez, nos termos do Artigo 2º.
Art. 15. Caso alguém que não tenha o direito ao acesso à Org Controle Nacional acesse a referida este receberá Um Banimento, forçado pelo Administrador, caso consiga se rastrear sua conta.
Link da Organização Controle Nacional: http://www.erepublik.com/en/organization/1208385
As mudanças estão em Negrito. Peço para que todos reassinem. Postarei no Meu Jornal.
Comments
Escreve em inglês logo... na hora da tradução podem haver erros, então melhor já fazer direitinho.
Se me mandarem por e-mail (viniciusdsantiago@gmail.com) eu traduzo para inglês jurídico. Fica pronto daqui 1 semana (pouco tempo livre).
Ou, traduzido, manda q eu reviso e adequo para inglês juridico.
Eu conheço bastante de Inglês Jurídico 🙂 Sou CAE e pretendo fazer Direito (Sou Vestibulando). Pretendo, também, fazer um ILEC (International Legal English Certificate) no ano que vem.
Vc pode fazer a Proof of Translation? Provar que foi tudo traduzido corretamente?
Eu não traduzi ainda pra dar a oportunidade de Todos os Congressistas compreenderem plenamente o que está sendo Dito 🙂
Em breve, no jornal do Plenário 🙂
Muito bom.. coloquemos no jornal do Plenário e no fórum para ficar arquivado.
Vamos agilizar os debates que assim podemos também começar a discutir a oonstituição e análise de outros projetos.
VOTADO
Nos artigos 11 e 12, é só em caso de morte? E se ele fosse banido, o que aconteceria?
subscribed & voted, please subscribe to my newspaper too.
http://www.erepublik.com/en/article/quality-journalism-in-erepublik-873934/1/20" target="_blank">http://www.erepublik.com/en/article/qual[..]/1/20
CivMasters..eu moro aqui nos EUA a 8 anos...e falo ingles..e posso termina isso em 1 dia..tenho muito tempo livre
Pessoal, por favor, primeiro vamos aprovar a proposta. Depois a gente vê isso de traduzir.
Eu já postei isso no fórum e só tive uma resposta.
Nos artigos 11 e 12 podemos incluir o caso de ban do presidente. Também é interessante que se coloque a condição de que o presidente em exercício assine o contrato para que se pergunte à ele por uma nova senha.
Se o "fiquei duro" fizer a tradução, eu reviso os termos juridicos só. (Formei fim do ano passado em Direito.)
Peço só q me mande por e-mail ou link para google doc editável, ou eu pego a matriz q tá no fórum.
(inclusive, abro moderação para vcs 2 e aí o texto pode ser editado por lá, só me preocupa perder o original)
Acho que deverá ser adicionado ao artigo 13, que além de recusa de entregar a senha, inatividade, ou se o detentor da senha não responder.
eu aprovo, mas tem que ser feitas algumas modificações sim.