[Partido Portugal] Comissão de Cidadanias

Day 1,525, 01:26 Published in Portugal Portugal by General Destroyer


Caros ePortugueses,
Exmos. Congressistas,

Antes de mais quero salientar que este artigo deveria ter saído ontem, tal como tinha falado com o Telmo Cadavez, mas acabou por ser adiado atendendo a que ontem foi um dia extremamente agitado, e épico, e, por isso, este artigo iria passar despercebido a muita gente.

A Comissão de Cidadanias não é uma ideia nova e já tinha sido debatida em diversos anteriores congressos. Na minha primeira candidatura ao Congresso pelo Partido Portugal comprometera-me a dinamizar esta ideia, mas só agora foi possível. Até porque o tema ganhou um novo e importante relevo com a atribuição sucessiva de cidadanias a sérvios, por parte de um grupo de quatro "portugueses".

Os Estatutos desta Comissão de Cidadanias que agora apresento ao País resulta de uma proposta base lançada inicialmente pelo Passos Coelho no final de Dezembro e que depois eu aprofundei.

Para este texto final, é ainda de salientar os contributos de diversos congressistas, em especial o Psychosis, o Telmo Cadavez e o kikobf. Uma palavra em especial ao kikobf que, após uma oposição inicial a esta comissão, pelos moldes em que ela estava construída, acabou por entrar em diálogo e contribuir para o resultado final que agora se apresenta à população portuguesa.



Comissão de Cidadanias - Estatutos
1. - A Comissão de Cidadanias deriva do Congresso de ePortugal e deve ser constituída por 11 elementos (27,5% dos congressistas eleitos, de forma a evitar empates) devendo estes ser escolhidos pelos seus pares - por votação secreta - e não em representação de um partido;
2. - A Comissão de Cidadanias ficará responsável por analisar cada pedido de cidadania feito, quem é o jogador em questão e quais os seus objectivos com a obtenção da nacionalidade portuguesa;
3. - Qualquer outro congressista, não integrante da comissão, poderá propor, a qualquer momento, que seja concedida cidadania a um determinado jogador, apresentando os seus argumentos para tal pedido.
4. - Na posse de todos estes elementos deverá ser apresentado aos restantes membros da comissão, em espaço próprio no fórum, a sua sugestão de decisão fundamentada;
5. - Esta sugestão será, por fim, submetido a votação do congresso, por um período de 24 horas, para deferimento ou indeferimento do pedido de cidadania;
a.) Este prazo poderá ser suspenso em caso de manifesta urgência nacional, nomeadamente risco de PTO em época de eleições;
6. - Qualquer congressista que conceda cidadanias sem o cumprimento destas normas, entra, de imediato, e sem necessidade de qualquer votação, para a lista negra do congresso;
7. - No final do mandato da comissão - coincidente com o do Congresso - serão realizadas novas eleições;
a.) Os congressistas não deverão realizar mais do que dois mandatos sucessivos;
b.) Pelo menos 50% dos membros da anterior equipa não poderão ser reeleitos no mandato seguinte, salvo se, devido à não renovação do congresso, tal não seja numericamente possível;

8. - A título excepcional, caso não seja possível cumprir a percentagem mínima indicada nas alíneas do artigo anterior, poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo congressistas que já cumpriram dois mandatos seguidos.



Algumas notas finais:
1.ª Esta proposta foi aprovada em votação no forum do congresso com 14 votos a favor e 1 contra, registando-se um elevado nível de abstenção, como tem sido vulgar em várias votações do Congresso.
2.ª A proposta final resulta da reunião de diferentes contributos, tendo-se a noção que esta não é a solução ideal, mas provavelmente a mais consensual.
3.ª Esta proposta fica entregue ao próximo Congresso, que terá a responsabilidade de eleger a comissão e dinamizar todo este processo.
4.ª Temos noção que esta comissão não impede que congressistas menos sérios continuem a atribuir cidadanias de forma irresponsável. Caberá, no meu entender, ao representante e vice-representante do congresso denunciarem essas situações à população, de modo a que esta tenha conhecimento de tal facto.

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