Contrato para Entrega de Terras?

Day 589, 06:29 Published in Brazil Brazil by CivMasters

Reescrevi o Contrato de maneira mais contratual, ficando parecida com a exigida pelo jogo só não sendo em Inglês.

Art. 1º Da Legalidade:
Ao devolver-se o território de Limpopo, todos os Sul-africanos que estiverem em regiões Brasileiras terão o direito de permanecer, se assim lhes convir. Devido à recriação do país Sul-Africano todos estes que permanecerem deverão ser tratados como Estrangeiros em Terras Brasileiras, assim como deverá acontecer com os Brasileiros em Terras Sul-Africanas.
Parágrafo Único. O Respeito mútuo entre os Direitos Nacionais das pátrias não é facultativo.

Art. 2º Da Amizade:
Após a devolução do território será estabelecidos o fim da Guerra entre Brasil e África do Sul.
Parágrafo Único. Será discutido um MPP que, se assinado, será pago pela África do Sul.

Art. 3º Do Comércio:
Ambos os países terão o direito de comerciar com a outra parte, não sendo vetadas empresas estrangeiras.
§ 1º Não haverão Embargos Comerciais num prazo de seis meses.
§ 2º Também não serão incentivados embargos ideológicos, ou seja, não comprar um produto por ele ter origem no outro país.
§ 3º A concessão de permissões para venda nos países não deverá sofrer restrições.

Art 4º Do Direito às Terras:
I - O Brasil terá todos os Direitos sobre os territórios de Gauteng, North West e Free State, não podendo estes serem Clamados ou Negociados caso a iniciativa das negociações não parta do Governo Brasileiro.
II - A África do Sul terá todos os Direitos sobre as regiões de Limpopo e Mpumalanga, não podendo estes serem Clamados ou Negociados caso a iniciativa das negociações não parta do Governo Sul-Africano.

Art. 5º Sobre Guerrilhas e Guerrilheiros
Nenhum dos dois lados deve fomentar Guerrilhas ou Guerrilheiros a atuarem no contrário a este contrato.
Parágrafo Único. Todo cidadão é livre para fazer o que bem entende e atos isolados ou em conjunto sem apoio de governos não serão entendidos como uma quebra deste artigo.

Art. 6º Outras Obrigações Contratuais:
I - A África do Sul deverá arcar com todos os custos inerentes à este contrato, como a(s) Resistance War(s), possíveis MPPs et caetera.
Parágrafo Único. O Governo Brasileiro Orientará seus cidadãos à saírem dos territórios que terão Resistance War(s).
II - A África do Sul se compromete não comprar Sistemas de Defesa ou Hospitais de nenhum país que não o Brasil por X meses.
III - O Governo Sul-Africano não procurará financiamentos que não sejam do Governo Brasileiro para cobrir os Custos previstos no Contrato ou de eventuais Hospitais e Sistemas de Defesa.
Parágrafo Único. O Governo Brasileiro só emprestará quantias em Ouro e os juros não poderão ultrapassar os 1/7% (um sétimo por cento) diários, contando do momento da aquisição do empréstimo, aumentando a cada virada de dia.
IV - Todos os valores que forem ser pagos ao Brasil deverão ser pagos em até uma hora após a consumação do serviço inerente ao valor. Qualquer descumprimento de prazo acarretará num financiamento.

Art. 7º Das Punições:
I - A Quebra do Artigo 1º poderá invalidar todo o Contrato, sendo, inclusive, possível, a retomada dos Territórios cedidos.
II - A Quebra do Artigo 2º acarreta em financiamento conforme os termos do Artigo 6º
III - A Quebra do Artigo 3º acarreta em Multa de 1000 Gold.
IV - A Quebra do Artigo 4º acarreta no cancelamento do Contrato.
V - A Quebra do Artigo 5º acarreta em Multa de 1000 Gold.
VI - A Quebra do Artigo 6º acarreta em tomada de Divisas e Ouro executada pelo Administrador, devendo este ser repassado ao Governo Brasileiro.
VII - No caso da Falta de Gold para pagar as multas será aberto um financiamento do Governo Brasileiro conforme disposto no Artigo 6º até que a dívida seja sanada.
VIII - O Não cumprimento de alguma punição acarretará em Punição, forçada pelo Administrador, de banimento dos assinantes do Contrato e Cancelamento do Contrato.


O que me Dizem deste Contrato? Removi diversos problemas do Outro e aumentei a recirpocidade, diminuindo o ar de "Ditado".