ESTATUTOS DO MFP - PROPOSTA

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ESTATUTOS DO MFP

É desejo do Presidente e penso que de todos que o MFP passe a dispôr de estatutos que esclareçam os princípios gerais do Partido e o seu modo de funcionamento. Facilita o trabalho de todos se lá tivermos explicado como é que se convocam reuniões, como se decide a composição das listas etc etc

Neste sentido pedi ao AlexandreGomes13 que elaborasse uma minuta de estatutos, entretanto apreciada e corrigida pela Direcção do Partido e que agora apresentamos para discussão e comentários de todos os membros do Partido, que deverão para o efeito utilizar o respective tópico no Fórum do Partido.

A aprovação dos Estatutos sera efectuada por todos os membros do MFP em reunião que sera convocada para o efeito no final da próxima semana, para não perturbar o acto eleitoral que se aproxima.


Manifesto Futurista

Parte I - Ideologia

O Movimento Futurista Português (MFP) é um partido edificado pelas ideias, pelo desejo de um futuro de desenvolvimento, fortalecimento e consolidação de ePortugal como uma nação sólida e sustentável.

Para o MFP é essencial que se optimize a utilização dos recursos disponíveis para o ePaís, assegurando o crescimento da riqueza individual e coletiva e a existência de uma infraestrutura capaz de suportar com eficiência os desafios militares que se apresentarem.

O MFP tentará estimular o debate de ideias, não o mero choque de opiniões, para produzir uma síntese de projetos capazes de contribuir com o crescimento nacional.

O MFP preocupar-se-á sempre em prestar contas da sua atividade e expôr com clareza os objetivos e metas que se pretende alcançar.

O MFP considera a democracia um elemento importante de todo o processo político, inclusive na sua organização interna, buscando assim a plena liberdade de expressão, a decisão pela vontade da maioria e o respeito da posição da minoria como princípios básicos a nortear sua atividade.

O MFP deverá ter a capacidade de receber novos membros e transformá-los em cidadãos produtivos nos módulos político, econômico, militar e social. Por isso o MFP praticará uma cultura de respeito aos novatos, que não os intimide, mas sim os acolha, oriente e incentive de forma fraternal.

Parte II - Estatutos

Artº1º - Princípios
O MFP guia-se pelos seguintes princípios:
a) Liberdade de Expressão e Respeito mútuo entre os filiados e para com os demais eCidadãos;
b) Desenvolvimento pleno dos potenciais de cada efiliado e ecidadão;
c) Alternância no poder;
c) Responsabilidade administrativa e política no exercício do poder ou em oposição a ele;
d) Livre debate de ideias e busca de sínteses;
e) Desenvolvimento econômico sustentável;
f) Visão integrada dos aspectos políticos, econômicos, militares e sociais da eNação.

Artº 2º - Meios de Comunicação
São meios de comunicação do Partido:
a) O boletim oficial, para divulgação das propostas, manifestos, entrevistas e outros documentos partidários, sob a responsabildiade do Porta-voz designado nos termos deste estatuto.
b) O forum geral, para o debate político das teses partidárias, apresentação e discussão das candidaturas;
c) O forum privado e o canal de IRC, para a organização interna e debate estratégico entre os militantes.

Artº 3º - Direcção do Partido
O MFP é dirigido por uma Direcção do Partido, composta pelos seguintes elementos:
a) Presidente do Partido (PP), eleito mensalmente, com a função de dirigir a estrutura partidária, manifestar-se oficialmente pelo partido e indicar demais membros da estrutura partidária e preparar a lista de candidatos ao Congresso, ouvidos os militantes;
b) Vice-Presidentes (VP), em número de dois, indicados pelo presidente, preferencialmente entre os candidatos a PP com maiores votações, com a função de substituir o presidente em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliar nas tarefas da presidência;
c) Secretário-Geral do Partido (SG), indicado pelo PP, responsável pela moderação do canal oficial do partido e pela fiscalização do cumprimento dos estatutos do Partido.
d) Director-Geral do partido (DG), indicado pelo PP entre os militantes mais experientes do partido, responsável e pela gestão dos assuntos partidários nos forums, pelas tarefas quotidianas da vida partidária e pela fiscalização da disciplina de voto dos congressistas quando a mesma for aplicável.
e) Director de Recrutamento (DR), indicado pelo PP, responsável pela captação de mais membros para o partido.
f) Director da Juventude (DJ), indicado pelo PP, ouvidos os militantes, de entre os militantes mais jovens, responsável pela motivação e dinamização dos membros mais novos do partido e pela sua preparação para o exercício futuro de funções partidárias;
g) Líder de Bancada Parlamentar (LBP), indicado pelo PP de entre os congressistas eleitos, preferencialmente já tendo exercido mandatos anteriores, responde pela coordenação e apoio aos congressistas, assegura o cumprimento das decisões partidárias quanto às votações e apresenta o relatório da bancada antes do término dos mandatos aos demais filiados no canal de comunicação indicado pelo Diretor Geral. Todas as orientação do Líder da Bancada devem ser publicadas no Forum privado do partido e poderão ser livremente debatidas pelos militantes;
h) Porta-voz, indicado pelo PP, redige com orientação da Direção Partidária e ouvidos os militantes, as minutas dos documentos partidários e mantém a comunicação oficial do MFP mediante redação de artigos apresentando as ideias discutidas nos outros canais.

Artº 4º - Liberdade de Expressão
É assegurado a todos os membros do MFP a plena liberdade de expressão no canal de IRC e forum privativo, sem prejuízo de posterior processo disciplinar no caso de abusos e ofensas, sendo considerada inválida qualquer reunião na qual algum militante na condição descrita for afastado arbitrariamente, igualmente sem prejuízo de processo disciplinar por abuso de autoridade a quem o afastou;

Artº 5º - Reuniões do Partido
Para serem válidas as reuniões no IRC devem ser convocadas com antecedência mínima de 48h, com indicação da respective ordem de trabalhos e a acta-resumo das decisões ou o respective log devem ser publicados no forum privado para conhecimento dos membros do Partido.

Artº 6º - Moderação
Em todos os canais de comunicação do Partido, o respectivo moderador deverá fazer cumprir as decisões partidárias e destes estatutos, advertindo os filiados e outros participantes dos canais cujo comportamento for incompatível com as normas partidárias e padrões de civilidade e limitando o acesso em casos de reincidência;

Artº 7º - Candidaturas á Presidência do Partido
1- O MFP é um partido democrático, pelo que qualquer membro pode ser candidato à presidência do Partido.
2- No MFP é reconhecido o direito de tendência, pelo que os membros MFP são livres de declarar o seu apoio a qualquer candidato à Presidência do Partido, a título individual ou colectivo.
3- É expressamente proibido declarar apoio a candidaturas à Presidência do Partido em nome de orgãos do Partido, designadamente da Direcção do Partido, sob pena de perda de reconhecimento e confiança dos membros para o exercício do cargo.

Artº 8º - Candidaturas ao Congresso
A selecção da lista de candidatos ao Congresso será efectuada Segundo a seguinte metodologia:
a) Apresentação das candidaturas no forum: todos aqueles que desejarem ser candidatos devem apresentar no forum geral do partido, nos prazos indicados pela Direção Partidária, uma apresentação e um programa de trabalho, ainda que resumidos, e responder a eventuais questões pertinentes colocadas pelos membros do Partido.
b) Apresentação das candidaturas na reunião do Partido convocada para a elaboração das Listas.
c) No caso dos membros que já exercem mandato de congressista, o Lider da Bancada ou o Director-Geral devem obrigatoriamente manifestar-se no caso de ter havido violação da disciplina partidária em alguma votação, caso em que serao imediatamente excluídos das listas.
d) A escolha dos candidatos é efectuada pelo Presidente do Partido, ouvidos os membros do partido em reunião expressamente convocada para o efeito.
e) A Direção Partidária ou os membros do partido, têm poder de veto sobre as indicações para as Listas, desde que pelo menos 2/3 dos seus votos sejam em sentido contrário à indicação de um candidato.
f) Na elaboração das listas serão levados em conta os seguintes critérios:
- Dedicação às atividades partidárias;
- Exercício de tarefas na atividade partidária;
- Participação nos forums e outros veículos partidários;
- Ausência de advertências por violação da disciplina partidária nos períodos anteriores;
- Tempo de filiação e de militância efetiva;
- Disponibilidade de tempo compatível com as tarefas;
- As respostas dadas às questões formuladas pelos membros do MFP aquando da apresentação no forum e na reunião do Partido.

Artº 9º - Candidaturas á Presidência de ePortugal
1- O MFP poderá apresentar um candidato próprio, de entre os seus membros, ou apoiar um candidato de outro partido ou declarar que não apoia nenhum candidato.
2- Sem prejuízo do definido no número anterior, o MFP dará sempre preferência à apresentação de um candidato próprio.
3- Qualquer membro do MFP pode ser candidato à presidência de ePortugal.
4- A escolha do candidato á Presidência de ePortugal será efectuada por todos os membros do Partido em reunião expressamente convocada para o efeito.

Artº 10º - Disciplina
1- No MFP as infracções disciplinares dividem-se em infracções ligeiras e infracções graves.
2- As questões disciplinares serão decididas pela Direcção do Partido, mas existirá sempre a possibilidade de recurso.
3- Havendo recurso, deverá ser convocada uma reunião de militantes para o efeito, no prazo máximo de 72 horas, no caso das infracções graves ou será anexada à ordem de trabalhos da próxima reunião do partido no caso das infracções ligeiras.
4- As infracções ligeiras serao sempre punidas com advertência, que poderá ser privada ou publicitada de acordo com a decisão da Direcção do partido.
5- No caso de repetição reiterada de infracções ligeiras ou da prática de violação grosseira dos deveres partidários, existirá uma infracção grave, que será avaliada e punida pela Direcção do Partido.
6- As penas possíveis para as infracções graves são as seguintes.
a) Multa. No caso do não pagamento voluntário serão aplicadas as restantes punições;
b) Perda de mandato no caso dos membros da Direcção;
c) Proibição de concorrer em listas do Partido;
d) Proibição de participar em reuniões do Partido;
7- As penas referidas no número anterior poderão ser aplicadas em conjunto ou isoladamente.
8- Os eleitos pelo Partido, designadamente o Presidente do Partido, os Congressistas e o Presidente de ePortugal, deverão prestar de caução, no início do respectivo mandato metade do gold decorrente da sua eleição, que lhes serão devolvidos no final do mandato se não se verificaram infracções graves no exercício das suas funções.

Artº 11º - Aprovação e Alterações de Estatutos
1- Os presentes estatutos entram em vigor logo que aprovados;
2- As alterações dos Estatutos só poderão ser efectuadas em Reunião de Militantes convocada para o efeito e exigem um mínimo de dois terços dos votos expressos.


O Presidente do Movimento Futurista Português

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