SOBRE NACIONALIDADE (CIDADANIA) PARA BRASILEIROS NATOS NA VIDA REAL
Tuniquinho do Arrebol
por Tuniquinho do Arrebol
=> O TEXTO NÃO REFLETE A VISÃO DO PARTIDO ANARQUISTA BRASILEIRO OU DA ABAI
Já que as discussões são tantas e algumas opiniões aproximam-se muito do idiotismo, sugiro buscar a solução na vida real (RL). A Constituição da República Federativa do Brasil prevê em seu artigo 12, §4º, que:
"Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
(...)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;"
Ora, o primeiro caso é a famosa dupla nacionalidade, que não existe no jogo. Já o segundo caso, a nacionalidade do brasileiro nato, naturalizado em outro país, é mantida quando este teve que se naturalizar para exercer plenamente os seus direitos civis.
Se é admitido que um cidadão do eBrasil vá para outro país, também deve ser admitido, como uma decorrência lógica, que este indivíduo adquira a cidadania (nacionalidade) local, pois esta é a única forma de exercer plenamente os seus direitos em sua nova morada. Só a cidadania permite que o indivíduo possua participação plena no novo contexto social em que se encontra. No futuro, quando este indivíduo decidir voltar à sua terra mãe, não vejo como negar o seu direito de ser um cidadão brasileiro, a não ser que esta negação decorra de um surto esquizofrênico.
Concluindo, a alínea a) não se aplica ao eRepublik, mas a alínea b) reflete uma hipótese inegável. Não há espaço para juízo de valor quando se estiver diante de um brasileiro nato na vida real.
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Comments
Agora vai.
Tenta chocar um ovo ao invés de jogar erepublik
Valeu mellao, você é uma cara legal! Para com isso e chupa meu... deixa para lá.
Sai dessa cara. RL é RL. ER é ER. Quer estudar/aplicar teoria geral da Constituição vai pros bancos acadêmicos que tu ganha mais.
😘
Não entendo muito as críticas, é uma hipótese que pode ser adotada como regra da CS, mas nem precisava ter exemplo na RL.
A análise foi feita no âmbito do jogo, apenas foi demonstrado como acontece na RL.
Não entendo essa ojeriza pela vida real.
sempre compartilhei da opinião de que quem é brasileiro RL tem direito inato à cidadania. mas sempre fui voto vencido, nessa questão.
Não é ojeriza. Jogo é jogo, realidade é realidade.
Mas já que insiste:
"§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;"
Ah é, essa parte não era pra citar, pois não é conveniente, né?
Desculpa.
Isso é para brasileiro naturalizado e não brasileiro nato. Por isso, não citei o inciso.
passo 3 meses estudando essa porra, chego aqui e me deparo com isso de novo
afff
kakakaka